Artigos

Paraguai, Brasil e o Mercosul

O artigo analisa o impeachment do presidente do Paraguai, Fernando Lugo, e a reação que tal ato de força provocou dentro Mercosul, da Unasul e do governo brasileiro. As circunstâncias da eleição de Lugo revelam a fragilidade de sua base de apoio político, segundo o autor. A predominância de um sistema político nacional e de uma classe política conservadores preocupa, bem como as estratégias que foram sendo desenvolvidas no Paraguai e na América Latina em reação ao advento de governos progressistas na última década. A inconsistência dos argumentos que levou o Senado ao impeachment de Fernando Lugo e a natureza arbitrária do seu julgamento são realçados. O artigo mostra as razões para a suspensão do Paraguai do Mercosul e da Unasul, levando em consideração o pano de fundo de um processo de integração regional cada vez mais dependente de um firme compromisso com a democracia. O autor também faz referência às condições de retorno do Paraguai à comunidade das nações sul-americanas.

Descaminhos do Mercosul – a suspensão da participação do Paraguai e a incorporação da Venezuela: uma avaliação crítica da posição brasileira

A decisão de incorporar a Venezuela ao Mercosul é uma ilegalidade agravada pela ilegalidade antecedente da suspensão do Paraguai do bloco. A ação diplomática do Brasil em Mendoza e seus desdobramentos caracterizam-se por uma dupla ilegalidade, não sendo compatíveis com o respeito ao Direito Internacional, que é dimensão caracterizadora de um Estado Democrático de Direito. A ação do Brasil também pode ser qualificada como altamente questionável do ponto de vista da avaliação de sua eficiência e oportunidade. Compromete o soft power e a credibilidade internacional do Brasil como respeitador do Direito Internacional. As decisões tomadas em Mendoza constituem o mais substantivo equívoco da política externa brasileira nestes dois primeiros anos da presidência Dilma Rousseff.

Ruptura democrática no e do Mercosul: a “suspensão” do Paraguai e “adesão” da Venezuela

O texto oferece um relato objetivo dos fatos e processos ocorridos a partir da reunião de cúpula do Mercosul em Mendoza (junho de 2012), quando se decidiu a “suspensão” do Paraguai das reuniões do bloco, medida política imediatamente seguida de outra, sem qualquer fundamentação política ou jurídica: a “adesão” da Venezuela. A peculiaridade do título – ruptura democrática “no e do” Mercosul – expressa concretamente o que ocorreu, tanto em um quanto em outro episódio. Ou seja, o que se registrou, efetivamente, foi uma quebra, de natureza política, da institucionalidade do Mercosul, bem como uma evidente falta de respeito aos instrumentos fundacionais, por iniciativa de dois de seus membros.

A Crise no Paraguai: de onde vem e para onde vai

Em 22 de julho de 2012, o então presidente do Paraguai, Fernando Lugo, foi destituído do cargo pelo Congresso do seu país por meio de um impeachment que durou 24 horas. Nessa mesma noite, o presidente da Venezuela, Hugo Chávez, e a presidente da Argentina, Cristina Kirchner, fizeram declarações de repúdio à decisão adotada e consideraram um golpe de Estado a destituição de Lugo. Tais declarações foram objeto das mais variadas reações políticas e jurídicas no Paraguai. As opiniões dos principais juristas do país foram majoritariamente a favor de que a decisão tomada pelo Congresso paraguaio se ajustava ao espírito e ao texto da Constituição do Paraguai. O autor explica toda a história do impeachment de Lugo, a realidade política e o espírito com o qual foi redigida a atual Constituição do país.

Chega de paciência estratégica

Nossos problemas comerciais em curso com a Argentina estão minando a relação bilateral de tal maneira que eles vão causar danos irreparáveis às relações com o país vizinho, sustenta o autor. A Argentina é o terceiro maior parceiro comercial do Brasil no mundo. E é o maior comprador de produtos manufaturados brasileiros. A Argentina não vai abdicar das suas medidas restritivas às importações, devido à forte necessidade de atingir, no final do ano, equilíbrio em sua conta de transações correntes. Isto porque o superávit da balança comercial da Argentina é a sua maior fonte de reservas internacionais. A deterioração da situação econômica do país vizinho iria criar obstáculos ainda maiores para as exportações do Brasil. O autor defende que a abordagem baseada em "paciência estratégica" com a Argentina foi útil e produtiva no passado, mas hoje é contraproducente. A situação atual exige uma atitude proativa do Brasil, diz.

Hidropolítica e segurança: uma perspectiva a partir da governança das águas platinas no âmbito do complexo regional de segurança Sul- Americano (1960-1979)

Em várias regiões do mundo, os múltiplos usos de águas compartilhadas são um componente importante no jogo de poder regional. Esta situação explica porque a gestão de recursos hídricos encontra-se, muitas vezes, vinculada a preocupações de ordem estratégica. Mas, em que intensidade? Em busca de respostas, o autor analisa o caso da América do Sul, uma região que ostenta em seus domínios alguns dos sistemas hidrográficos mais relevantes do planeta, dentre os quais a Bacia do Prata. A fim de verificar as implicações dos usos dos recursos platinos para a segurança regional, a proposta investigativa emprega a teoria dos Complexos Regionais de Segurança (CRS) e, também, os conceitos análogos dos Complexos Hidropolíticos (CH)/Complexos Hidropolíticos de Segurança (CHS). O período considerado, entre 1960 e 1979, é reconhecido pelo papel central que assumiu a hidropolítica na agenda diplomática regional de então.

A maior mudança da política externa

Talvez a mudança mais significativa na política externa brasileira durante o governo da presidente Dilma Rousseff, em comparação ao período do ex-presidente Lula, tenha sido quase sempre ignorada pela imprensa e a opinião pública. Embora a presidente Rousseff e sua equipe não tenham anunciado formalmente, o fato é que o Brasil tem praticamente abandonado as negociações da Rodada Doha da Organização Mundial do Comércio, aumentando as tarifas de 100 produtos e deixando entender que a elevação para 100 outros produtos estaria em estudo. Por ter feito isso, o governo brasileiro mostrou claramente que já não acredita que a Rodada Doha possa ser concluída com sucesso dentro de um prazo realista.

A grande transformação?

Há muitos que consideram que os modelos de crescimento dos países do Brics – Brasil, Rússia, Índia e China – podem ser exemplos para o resto do mundo. Fala-se até de um novo modelo político à la China. Em que pese os países desenvolvidos estarem em situação de crise há algum tempo, nos parece fora de propósito considerar os Brics modelo para qualquer coisa. O que eles são, e de fato continuarão a ser, é o maior mercado consumidor disponível. Cada vez mais parece que esse conjunto de emergentes não tem nada relevante a oferecer em modelo sustentável, ou seja, não parecem inovadores em termos de criação de algum arranjo econômico-institucional que sustente seu projeto de desenvolvimento. Esses quatro países sofrem da falta básica de dois elementos essenciais para que um país pense em ter desenvolvimento sustentável de longo prazo: instituições e liberdade.

Política externa e negociações comerciais no Brasil

O objetivo do artigo é analisar um dos determinantes internos das estratégias brasileiras de políticas de comércio exterior no período entre 1995-2010, com foco na articulação destas com a política externa do país em geral. O papel do multilateralismo e do regionalismo na política externa brasileira é analisado para se identificar e compreender as estratégias de negociação comercial do Brasil no período em análise. O autor diz que a ideia é lançar luz sobre o debate relacionado aos determinantes domésticos da política de comércio exterior no Brasil, nas últimas décadas, explicando a adoção de uma estratégia de três vias de negociação, que combina a abordagem multilateral com um regionalismo em duas velocidades.

Seria o Itamaraty um problema para a política externa brasileira?

Para o autor, uma combinação do desinteresse político em nível interno com o conservadorismo inerente da burocracia do Itamaraty acabará por criar o grave risco de o Brasil, acidentalmente, ver escapar-lhe o futuro. A tese proposta é de que o grande ponto forte da política externa brasileira – a instituição do Itamaraty e seu corpo hierárquico de diplomatas profissionais – talvez seja, no atual momento, sua grande fraqueza. Em parte, o problema esboçado no artigo é um sintoma do sucesso, uma vez que a inquestionável competência e o profissionalismo dos diplomatas brasileiros vêm criando um perigoso sentimento de calma, que fez com que a política externa fosse relegada à periferia da política interna.

Diplomacia e discernimento político: reflexão acerca da natureza da atividade diplomática

O objetivo do ensaio é refletir sobre a natureza do fazer diplomático. Para tanto, aborda três esferas ou ordens de debate que ajudam a lançar luzes sobre a diplomacia como uma prática em que o discernimento político e o exercício da faculdade de julgar são centrais. A primeira esfera de debates diz respeito a uma controvérsia muito comum no meio diplomático quanto à necessidade de especialização crescente da diplomacia. A segunda esfera concerne à tradução, pela diplomacia, dos princípios gerais e das grandes linhas de política exterior em posições negociadoras e decisões concretas. A terceira esfera toca na questão da ética da diplomacia, que se move em um ambiente no qual interesses e valores se interpenetram, exigindo dos que tomam decisões uma faculdade de pensar e julgar, um juízo sobre o particular que respeite padrão de legitimidade mínimo e valores fundamentais.

Uma nova abordagem para o estudo do engajamento do Brasil nas operações de paz da ONU

O artigo expõe os resultados de um estudo comparativo sobre o percentual de comprometimento total do Brasil em cada operação de manutenção da paz (PKO) em relação à tropa total, aos policiais e às contribuições de observadores militares para cada PKO, entre 2001 e 2009. O objetivo foi pesquisar se o engajamento brasileiro esteve de acordo com o discurso oficial de que o país é um grande contribuinte para a manutenção da paz no âmbito das Nações Unidas, o que iria qualificar o Brasil a um assento permanente no Conselho de Segurança da ONU. Observou-se que o envolvimento do Brasil em operações de paz é comparativamente baixo, exceto para a MINUSTAH (Haiti), apresentada como uma inflexão. O estudo mostra que há uma oportunidade para o aumento de participação do Brasil em PKO por meio da Unasul e do Conselho Sul-Americano de Defesa. Com isso, se fortaleceria a inserção internacional brasileira regional e global.

Cuba: a atualização do modelo econômico e a política externa em um mundo multipolar

O artigo trata das principais transformações que aconteceram nos últimos anos em Cuba, a partir da chegada ao poder de Raúl Castro, em 2006. A análise se concentra em dois âmbitos específicos – as mudanças internas e as adaptações a um novo cenário internacional. Por um lado, há as reformas na área econômica e social e as questões que existem a respeito dos diversos cenários de evolução da ilha no futuro. Por outro lado, há as mudanças significativas na política externa cubana que procuram reforçar as reformas, com seus potenciais desdobramentos no âmbito das relações internacionais. A política externa de Cuba criou, nos últimos anos, e apesar das dificuldades domésticas, um ambiente internacional mais favorável para a recuperação da economia e para o avanço gradual das reformas necessárias dentro do processo de atualização.

Vinte anos da Constituição de Cabo Verde

Em setembro deste ano, foi organizado na cidade da Praia, por iniciativa do Instituto Superior de Ciências Jurídicas e Sociais, com apoio da Presidência da República de Cabo Verde, o I Congresso de Direito Constitucional Cabo-Verdiano, Lusófono e Comparado. O autor foi convidado a participar do evento. O artigo concilia aspectos de um depoimento pessoal sobre as impressões colhidas naquela oportunidade e aspectos de análise jurídica sobre o sistema constitucional cabo-verdiano, por ocasião do 20º aniversário da Constituição. Também fornece algumas pistas quanto às questões que devem mobilizar o debate constitucional cabo-verdiano no futuro próximo. Dois pontos chamaram a atenção do autor. O primeiro deles diz respeito à atuação do Poder Judiciário na concretização de políticas de governo de implementação de direitos sociais. O segundo refere-se à questão da descentralização política do país.

A lei do véu integral na França revela sobre a personificação feminina do Islã

A partir de uma abordagem sociossemiótica, o artigo busca compreender as diferentes apropriações e re-significações dos argumentos mobilizados pelos atores inscritos neste debate, tal como ele foi construído pelos jornais Libération, Le Figaro, Le Parisien, Ouest France e Presse Océan no período entre 18 de junho de 2009 – data em que André Gerin, deputado do Partido Comunista Francês, sugere a criação de uma comissão parlamentar de inquérito sobre o porte do véu integral – e 30 de setembro de 2010, mês em que o Senado aprovou projeto de lei proibindo “a dissimulação do rosto” (numa alusão implícita ao véu integral) por razões de “ordem pública”. De um total de 1.516 artigos publicados neste período, foram selecionados 154, cujo conteúdo estava mais em conformidade com os eixos analíticos da pesquisa.

Passagens

George McGovern (1922-2012), conservador que se tornou herói dos liberais e dedicou a vida ao combate à pobreza

O mundo na ficção

El hombre que amaba a los perros

de Leonardo Padura (romance)

Livros

Rio Branco (O barão do Rio Branco), biografia pessoal e história política

de Alvaro Lins

Imigrante ideal: O Ministério da Justiça e o aperfeiçoamento da raça (1941-1945)

de Fábio Koifman

Documentos

O diálogo transatlântico através de Carlos Fuentes

Apresentação no XIII Foro Iberoamérica
por Celso Lafer

Artigos

Desafios da Responsabilidade de Proteger

O artigo discute o alcance da doutrina da R2P e analisa sua capacidade de orientar decisões concretas nas Nações Unidas, sobretudo à luz de eventos recentes. O debate está em evolução e sofre o impacto diário de dilemas concretos. A doutrina da R2P alcançou sua forma consensual no documento final da Cúpula de 2005, adotado como uma resolução da Assembleia Geral. O parágrafo 138 do documento declara que todos os Estados têm a “responsabilidade de proteger sua população do genocídio, dos crimes de guerra, da limpeza étnica e dos crimes contra a humanidade”. Essa responsabilidade incluiria a prevenção de tais crimes. O Brasil lançou o conceito da “Responsabilidade ao Proteger” (RWP). A contribuição brasileira procurou chamar a atenção para os riscos de se estabelecer um automatismo entre violações sistemáticas e generalizadas dos direitos humanos e a necessidade do uso da força. A formulação brasileira coloca ênfase na prevenção e, para os casos mais extremos e excepcionais, ressalta o imperativo da moderação, da limitação e da proporcionalidade no uso da força, não apenas com a autorização do órgão competente, em particular o CSNU, mas também com a definição clara do escopo da ação.

Proposta do Brasil da “Responsabilidade ao Proteger”: a perspectiva canadense

A proposta do Brasil - Responsabilidade ao Proteger (RWP) - marca um novo estágio na evolução da norma R2P. Propõe um conjunto de novos critérios para intervenção militar, um mecanismo de monitoramento e revisão para avaliar a implementação das ordens ditadas pelo Comitê de Segurança, e ênfase renovada na capacitação para evitar as crises antes que aconteçam. Apesar de o Brasil não ter indicado como pretende avançar com sua proposta dentro do sistema da ONU, os autores acham que o país deveria liderar o esclarecimento sobre o que querem dizer estas três noções e como um consenso a respeito delas pode ser alcançado. Cinco sugestões são apresentadas no artigo: o Brasil deveria retomar a liderança formal na elaboração das ideias principais associadas ao RWP; deveria investigar e desenvolver sugestões práticas na busca por mecanismos de responsabilização e procedimentos de implementação do R2P; deveria investir em pesquisa e análise de prevenção não coerciva; deveria direcionar seus esforços para integrar R2P e RWP dentro da estrutura jurídica internacional existente; poderia se juntar ao grupo S5 (Costa Rica, Cingapura, Suíça, Jordânia e Liechtenstein) para reviver os esforços de reforma dos métodos de trabalho do Conselho de Segurança.

O Brasil como um empreendedor normativo: a Responsabilidade ao Proteger

No final de 2011, o Brasil introduziu nas Nações Unidas o conceito de “Responsabilidade ao Proteger” (RWP), com o objetivo de construir pontes entre campos opostos no debate sobre prevenção, intervenção e sobre a “Responsabilidade de Proteger” (R2P). O autor analisa as reações por parte das potências ocidentais à proposta RWP, bem como as respostas diferentes da Índia e da África do Sul, de um lado, e da China e da Rússia, de outra parte. Há três razões principais para a oposição inicial das potências ocidentais: objeções ao aspecto substantivo da proposta (como o “sequenciamento rígido” das diferentes medidas políticas e militares); insatisfação com a posição do Brasil na Síria; e relutância geral para aceitar iniciativas de fora dos poderes estabelecidos em debates sobre questões fundamentais de soberania e intervenção. O artigo termina especulando sobre as perspectivas incertas da iniciativa RWP. Agora que uma série de influentes países ocidentais, a Índia e a África do Sul começaram a se aquecer para discutir o conceito, o governo brasileiro parece ter perdido o interesse em continuar a desenvolvê-lo. Não está claro se o Brasil está preparado para assumir o papel de formulador de normas internacionais.

Dez mitos sobre a Responsabilidade de Proteger

A partir de 2001, começou-se a falar sobre a R2P. Diante da concorrência que representa esse outro conceito, o que fazem os promotores franceses do direito de ingerência? Argumentam que a R2P nada mais é que o “novo nome” do direito de ingerência. Essa é a posição oficial da França há anos. Não só Mario Bettati e Bernard Kouchner, mas também o embaixador da França nas Nações Unidas, ao invocar a R2P para a intervenção militar na Birmânia, em 2008 e, três anos depois, o presidente Sarkozy e seu ministro Alain Juppé, no caso da Líbia. Todos dizem: “nós inventamos a R2P há 20 anos, é apenas o direito de ingerência que mudou o seu nome”. Eles cometem dois erros. Primeiro, a R2P é muito mais ampla do que a noção de ingerência, utilizada para designar uma intervenção militar. A R2P é uma atitude em relação a uma crise humanitária - sentir-se “responsável” em proteger as vítimas - que pode se materializar de várias maneiras. Segundo, a R2P foi construída não só sem o apoio do direito de ingerência, mas contra ele. Porque a R2P realmente não oferece nada de novo e o vocabulário que ela usa é problemático, pode-se ser cético a seu respeito. É o que explica que o termo “intervenção humanitária” não está prestes a desaparecer, ainda mais pelo fato de que eles não designam a mesma coisa. A R2P é muito mais ampla do que a intervenção, que é apenas um de seus meios. O autor prefere chamar a R2P de “intervenção militar justificada por razões humanitárias”. Ele defende uma terceira via, que critica a R2P sem renunciar à legitimidade da intervenção, em alguns casos e com certas condições.

Responsabilidade de moderar

No atual contexto de acirramento e repolarização da ordem internacional, no qual determinados setores desejariam ressuscitar a ideologia dos alinhamentos, tão característica da Guerra Fria, identificam-se sinais de desconforto com a participação do Brasil no BRICS – único agrupamento, entre os quais participamos, no qual figuram duas potências militares e nucleares não ocidentais com assento permanente no Conselho de Segurança da ONU, e do qual não participam as potências ocidentais. Ao invés de reagirem aumentando a aposta nos mecanismos não militares de prevenção e mediação de conflitos, democratizando a governança (reforma do Conselho de Segurança da ONU), com maior partilha das responsabilidades pelas decisões, as potências ocidentais buscam tornar o sistema internacional mais permeável ao uso da força. Para países como o Brasil, que apostaram na renúncia às armas de destruição em massa e ao poder militar ofensivo, e que atuam responsavelmente para que sua região siga esse mesmo caminho, é chegado o momento de refutar a retórica dos falcões do uso da força como garantia da paz. Urge trabalhar por um sistema baseado no diálogo, na aceitação da pluralidade, na cooperação e na mediação permanente das diferenças. O papel que o Brasil poderia desempenhar em um Conselho de Segurança ampliado e reformado seria o de moderador dos extremos, mitigando a sede por hard power dos falcões, não só os que porventura existam no mundo islâmico e no extremo oriente, mas também aqueles que ainda comandam grande influência nos próprios países ocidentais desenvolvidos.

Desafios da Responsabilidade de Proteger

O artigo discute o alcance da doutrina da R2P e analisa sua capacidade de orientar decisões concretas nas Nações Unidas, sobretudo à luz de eventos recentes. O debate está em evolução e sofre o impacto diário de dilemas concretos. A doutrina da R2P alcançou sua forma consensual no documento final da Cúpula de 2005, adotado como uma resolução da Assembleia Geral. O parágrafo 138 do documento declara que todos os Estados têm a “responsabilidade de proteger sua população do genocídio, dos crimes de guerra, da limpeza étnica e dos crimes contra a humanidade”. Essa responsabilidade incluiria a prevenção de tais crimes. O Brasil lançou o conceito da “Responsabilidade ao Proteger” (RWP). A contribuição brasileira procurou chamar a atenção para os riscos de se estabelecer um automatismo entre violações sistemáticas e generalizadas dos direitos humanos e a necessidade do uso da força. A formulação brasileira coloca ênfase na prevenção e, para os casos mais extremos e excepcionais, ressalta o imperativo da moderação, da limitação e da proporcionalidade no uso da força, não apenas com a autorização do órgão competente, em particular o CSNU, mas também com a definição clara do escopo da ação.

A despolarização da política internacional

Em 2012, ficaram evidentes a fragilidade da diplomacia multilateral e os poucos avanços realizados em matéria de governabilidade internacional. As Nações Unidas fracassaram na Coreia do Norte e na Síria, enquanto a crise econômica internacional continuou sendo abordada. Em 2012, foi colocada à prova a noção de um mundo multipolar, associado ao declínio americano e ao protagonismo dos países emergentes, cujo epítome seria o BRICS. Esse cenário, porém, não significa a consagração de uma nova estrutura internacional. Os países emergentes possuem inegáveis recursos, associados às reservas monetárias e ao tamanho do PIB, mas existem diferentes alternativas no sentido de obter um maior protagonismo. Alguns alcançaram objetivos regionais – o Brasil, na América do Sul, e a África do Sul, no centro e no sul do continente africano. Porém, existem países com uma vocação de protagonista internacional que não pertencem ao BRICS, por exemplo, a Turquia, que projeta internacionalmente o seu “otomanismo”. No mundo atual, um polo de poder precisa contar com “hard e soft powers”. Sendo assim, é mais apropriado fazer referência a um mundo despolarizado. O artigo analisa o papel dos mais importantes atores globais – EUA, China e União Europeia – e o papel do Islã.

Desafios da Responsabilidade de Proteger

O artigo discute o alcance da doutrina da R2P e analisa sua capacidade de orientar decisões concretas nas Nações Unidas, sobretudo à luz de eventos recentes. O debate está em evolução e sofre o impacto diário de dilemas concretos. A doutrina da R2P alcançou sua forma consensual no documento final da Cúpula de 2005, adotado como uma resolução da Assembleia Geral. O parágrafo 138 do documento declara que todos os Estados têm a “responsabilidade de proteger sua população do genocídio, dos crimes de guerra, da limpeza étnica e dos crimes contra a humanidade”. Essa responsabilidade incluiria a prevenção de tais crimes. O Brasil lançou o conceito da “Responsabilidade ao Proteger” (RWP). A contribuição brasileira procurou chamar a atenção para os riscos de se estabelecer um automatismo entre violações sistemáticas e generalizadas dos direitos humanos e a necessidade do uso da força. A formulação brasileira coloca ênfase na prevenção e, para os casos mais extremos e excepcionais, ressalta o imperativo da moderação, da limitação e da proporcionalidade no uso da força, não apenas com a autorização do órgão competente, em particular o CSNU, mas também com a definição clara do escopo da ação.

Sistemas de regulação do comércio internacional em confronto: o marco dos Estados e o marco das transnacionais

Uma visão integrada da regulação do comércio global passa a exigir a análise conjunta dos dois grandes sistemas de regulação: o sistema tradicional definido pelos Estados, que inclui os sistemas multilateral, preferenciais e nacionais e, paralelamente, o sistema em construção das transnacionais, no âmbito da lógica das cadeias globais de valor. A compreensão das regras de comércio exige a compreensão de um novo e ainda pouco definido sistema regulatório, criado informalmente pelas empresas transnacionais ao desenvolverem suas atividades em escala global e que conta com um potente elemento de enforcement – o poder de compra dessas empresas, que organizam um sistema independente de organização da produção e distribuição. É dentro desse novo contexto que deverá ser definida a Política de Comércio Internacional do mundo atual.

Para que serve a bomba

O artigo descreve as motivações particulares de cada um dos nove atuais possuidores de bombas nucleares para adquiri-las. As razões originais podem ter mudado para alguns deles, mas nenhum parece disposto a admitir que, sendo armas de destruição em massa (incomparavelmente eficientes), as armas nucleares são ilegais, como é o caso das armas químicas e biológicas. Os nove Estados formam uma espécie de casta superior, o que é um grande obstáculo para a democratização das relações internacionais. Alguns Estados não nucleares gozam da “proteção” de armas nucleares porque eles fazem parte de alianças multilaterais ou bilaterais. O artigo também analisa as atividades de energia nuclear no Brasil. A opinião pública mundial parece hoje menos preocupada com as bombas, apesar do fato de nove Estados ainda manterem cerca de 20.000 delas, mesmo que a Guerra Fria não exista mais.

A missão da UNESCO em promover a segurança dos jornalistas e o combate à impunidade

Mais de 600 jornalistas e produtores de mídias sociais foram assassinados nos últimos dez anos. Em média, a cada semana, um ou uma jornalista perdeu sua vida por trazer notícias e informações ao público. Apenas um em cada dez desses crimes acabou em condenação para os culpados. A UNESCO reconhece que a liberdade de expressão, entendida como o direito de receber e expressar opiniões e transmitir informações, é essencial na construção de sociedades democráticas, justas, participativas, promotoras e protetoras do estado de direito. Um ambiente seguro de trabalho para os jornalistas deve, portanto, ser garantido pelo Estado. A Constituição da UNESCO expressamente estabelece que a missão da organização é “promover o livre fluxo de ideias por meio da palavra e da imagem”. Portanto, a UNESCO tem liderado, dentro do sistema das Nações Unidas, a implementação de uma estratégia abrangente cujo foco é a proteção e a promoção da segurança dos jornalistas. Esta estratégia, hoje, está fortemente delineada no Plano das Nações Unidas sobre a Segurança de Jornalistas e o Tema da Impunidade.

O Capítulo VII da Carta das Nações Unidas e as decisões do Conselho de Segurança

O artigo analisa as referências ao Capítulo VII da Carta das Nações Unidas nas decisões do Conselho de Segurança. O Capítulo VII da Carta consiste em 13 artigos (39 a 51) e versa sobre “ações relativas a ameaças à paz, ruptura da paz e atos de agressão”. Entre seus dispositivos, atribui ao Conselho a competência de determinar a existência de ameaças à paz e de decidir as medidas necessárias para manter ou restaurá-la. Tais medidas podem envolver ou não o uso da força e devem ser implementadas pelos membros da Organização. Estipula, também, o direito à legítima defesa. Existe um debate político e acadêmico a respeito do significado do Capítulo VII, que tem consequências para os esforços da ONU para manter a paz. O artigo avalia discursos e textos jurídicos e acadêmicos, a fim de destacar os diversos significados do Capítulo VII. Conclui que as referências a ele têm evoluído significativamente ao longo do tempo e são politicamente manipuladas.

O esfacelamento do Oriente Médio – uma visão israelense

O Oriente Médio está em crise. Uma Intifada está em curso no Egito contra o presidente democraticamente eleito que representa a Irmandade Muçulmana; a Síria está enfrentando uma guerra civil que já dura dois anos, matou 60 mil cidadãos e enviou milhões de refugiados para as suas fronteiras; o Irã sofre severas sanções, mas não abandonou seu plano de enriquecimento nuclear. Cercado por este ambiente, Israel lida com os seus vizinhos palestinos divididos e inclina-se para a direita, adotando políticas que não prometem qualquer solução em futuro próximo. O autor esteve realizando pesquisa no início deste ano, em Israel, o que lhe permitiu se aprofundar nas questões israelenses atuais. O artigo analisa a crise no Oriente Médio a partir da ótica israelense, das mudanças que vêm ocorrendo na sociedade israelense e como nela se refletem os novos desafios apresentados pela região.

Democracia, revolução capitalista e Primavera Árabe

Para compreender o que está acontecendo no Oriente Médio é preciso considerar duas teorias: a tese “liberal-institucionalista” e a tese “histórico-estruturalista” de transição e consolidação democrática. A visão liberal-institucionalista é aceita pelas elites em todo o mundo. É uma abordagem liberal, porque o liberalismo econômico ou neoliberalismo foi a ideologia hegemônica nos 30 Anos Neoliberais do Capitalismo (1979-2008). É uma abordagem voluntarista porque supõe que a transição de um regime autoritário para um regime democrático se realiza com relativa facilidade: que seria fruto da vontade de suas elites de realizar reformas institucionais ou jurídicas que implantem o estado de direito e a democracia. A visão histórico-estruturalista e desenvolvimentista parte do pressuposto que o desenvolvimento em cada sociedade passa por um momento crucial que é a revolução capitalista: a formação do Estado-nação e a revolução industrial. No Oriente Médio, como em qualquer outra região do mundo, as democracias só serão consolidadas se suas sociedades lograrem a autonomia nacional e realizarem sua respectiva revolução capitalista. Não há mais espaço para o fundamentalismo religioso, para o imperialismo ou o colonialismo.

A reorientação estratégica dos EUA para a Ásia-Pacífico

O artigo descreve a relação estratégica entre os EUA e a China, depois que o presidente Barack Obama anunciou sua decisão de dirigir a atenção e os recursos dos EUA para a região Ásia-Pacífico. Esta região é vista em Washington como fundamental para a segurança nacional e para a saúde econômica dos EUA. O remanejamento de prioridades americanas vai mais longe do que expandir a presença naval americana no Pacífico Norte. Faz parte, na verdade, da aspiração americana de organizar o bem comum global, através de uma combinação do poder dos EUA e de iniciativas internacionais. Neste contexto, o artigo abrange duas questões básicas: A China está preparada para adaptar-se à ordem existente no mundo? Os EUA estão preparados para aceitar a China como um polo alternativo de influência global?

Acertando os ponteiros com a América Latina

Iniciativas sérias sobre Cuba e armas de fogo, aliadas ao interesse explícito de Barack Obama em usar seu segundo mandato para promover grandes mudanças na imigração, permitiriam ao presidente americano acumular um considerável capital diplomático na América Latina. O governo Obama parece reconhecer que as grandes questões regionais não são problemas que Washington possa resolver sozinho, e sim desafios transnacionais que os Estados Unidos têm em comum com outros países das Américas – quer se trate de energia, segurança, educação, inclusão social, competitividade global, mudanças climáticas, segurança dos cidadãos ou a ascensão política e econômica da China. A maioria das democracias sólidas e das economias em expansão da região passaram a valorizar sua autonomia e deixaram de esperar – com a exceção do Haiti – os grandes pacotes de ajuda externa que Washington hoje não tem mais condições de oferecer. Optando por matar os dragões da política interna que infernizaram seu primeiro mandato, Obama poderá abrir espaço para alinhar sua análise com políticas que finalmente reflitam as novas realidades regionais e, ao mesmo tempo, o interesse nacional de seu país.

A política latino-americana de guerra às drogas

A liderança cada vez mais firme assumida pela América Latina na questão da política internacional sobre drogas ficou patente na Assembleia Geral das Nações Unidas de 2012, em Nova York. Três presidentes da região — Juan Manuel Santos, da Colômbia, Otto Pérez Molina, da Guatemala, e Felipe Calderón, do México — conclamaram a ONU a reconhecer as falhas gritantes das abordagens atualmente adotadas e a levar a cabo uma análise ampla de opções que poderiam surtir melhores resultados. Na Cúpula das Américas, em Cartagena, Colômbia, em abril de 2012, o presidente Juan Manuel Santos incumbiu a Organização dos Estados Americanos (OEA) da tarefa de conduzir um estudo amplo, atualmente em curso, sobre métodos alternativos para lidar com o problema de drogas no continente. Os Estados Unidos conduzem o combate às drogas basicamente da mesma maneira que há duas décadas — embora a América Latina tenha mudado radicalmente, e o debate sobre a legalização ganha ímpeto. Na falta de iniciativa por parte dos Estados Unidos, os latino-americanos vêm assumindo a liderança na tarefa de repensar e reformular a política de drogas hemisférica e global. Os Estados Unidos deveriam aliar-se a eles, defendem os autores.

O homem de Vargas na corte de Roosevelt

O diplomata Carlos Martins Pereira e Sousa foi embaixador do Brasil em Washington entre 1939 e 1948, durante os anos cruciais da II Guerra Mundial. Ex-companheiro de Getúlio Vargas na Faculdade de Direito de Porto Alegre, ele gozava de total confiança do presidente brasileiro e foi o negociador direto dos muitos acordos que estabeleceram entre o Brasil e os EUA a mais forte aliança que os dois países já tiveram. A relação bilateral, naquele período, foi objeto de muitos estudos acadêmicos. Porém, menos conhecido é o ponto de vista brasileiro sobre a administração de Franklin Delano Roosevelt e seu New Deal. Vargas não só era um admirador de Roosevelt, mas viu semelhanças entre as políticas sociais dos dois governos. A coleção de memorandos enviados de Washington por Pereira e Sousa e sua equipe, mantida no Arquivo Histórico do Itamaraty, revela a avaliação brasileira de FDR e apresenta análises perspicazes da sociedade e da política americanas, quando os EUA assumiram o seu papel de superpotência principal do século XX.

Passagens

Chávez (1954-2013) em seu contexto

O mundo na ficção

Argo (filme)

Livros

O conceito de Responsabilidade de Proteger e o Direito Internacional Humanitário

de Ana Maria Bierrenbach

A diplomacia de Salazar (1932-1949)

de Bernardo Futscher Pereira

Government versus Markets. The Changing Economic Role of the State

de Vito Tanzi

África parceira do Brasil Atlântico: relações internacionais do Brasil e da África no início do século XXI

de José Flávio Sombra Saraiva

Interesse Nacional & visão de futuro

de Rubens Barbosa

Por el bien del imperio: una historia del mundo desde 1945

de Josep Fontana i Lázaro